jun 24

Recebo diariamente dezenas de comentários de consumidores insatisfeitos ou com problemas relacionados aos créditos da Nota Fiscal Paulista. A maior parte das reclamações é relacionada ao não aparecimento das notas fiscais ao fazer a consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Segundo o regulamento, os comerciantes tem um prazo de até 90 dias para enviar os arquivos eletrônicos com as informações para o servidor da Fazenda. Passado esse prazo, o estabelecimento deverá ser multado. Os motivos do comerciante não cumprir a nova lei podem ser vários, como usar um software de impressão de notas fiscais sem suporte a geração do arquivo eletrônico, ou até mesmo má fé. Independente de qual seja o motivo, todo consumidor pode fazer sua reclamação junto ao site da Fazenda, pelo endereço https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. O consumidor deve ter previamente cadastrado seu CPF junto ao site (caso tenha problemas ao fazer o cadastro, leia esse artigo).
Recentemente, o Procon fez uma fiscalização em massa com o objetivo de identificar e notificar os estabelecimentos que não estão cumprindo a lei fiscal. Essa operação, denominada “Nota Registrada”, foi fruto direto do alto número de reclamações feitas pelos clientes no site da NFP. Segundo uma matéria veiculada no site da Abril, o total de estabelecimentos reclamados chegou a 1.029. Os ramos mais reclamados foram, de acordo com a Secretaria da Fazenda: Automóveis, Motos, Combustíveis e Barcos (26 estabelecimentos na capital e 182 nas demais cidades do Estado), Casa e Escritório (10 na capital e 23 nas demais cidades), Construção (quatro na capital e 17 em outras cidades), Padarias Bares e Lanchonetes (119 na capital e 127 nas demais cidades), Produtos Alimentícios e Farmacêuticos (27 na capital e 133 em outras cidades do Estado, Restaurante (37 na capital e 71 em outras cidades) e Saúde, Esporte e Lazer (309 na capital e 720 em outras cidades).

mai 30

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Ultimamente recebo muitos emails e comentários de usuários que leram o meu artigo explicando o funcionamento da Nota Fiscal Paulista e não estão conseguindo se cadastrar no site da Fazenda. Antes de mais nada, deixo claro que o InformatiqueZ não possui vínculo algum com a Fazenda e muito menos com a Nota Fiscal Paulista. O InformatiqueZ não provêm acesso aos seus créditos ou a qualquer outra informação oriunda da captação das notas fiscais, ficando responsável por isso somente o site da Fazenda. O meu objetivo com esse artigo é apenas ajudar as pessoas que estão com dificuldade em obter a senha de acesso ao serviço.
Um dos problemas mais comuns que ocorre ao tentar se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista é o de CEP incorreto. Não se sabe o porque, mas a Fazenda resolveu utilizar um banco de dados cadastral da Receita para vincular os dados digitado pelo consumidor. Como o consumidor não sabe exatamente qual o CEP que está no cadastro da Receita, fica sem conseguir se cadastrar. Caso você ainda não tenha cadastro, o jeito é tentar se cadastrar com o seu CEP atual e ver se coincide com o existente na Receita. Para isso acesse o formulário de cadastro. O endereço é: Continue lendo »

fev 15

duvida

Complementando o artigo anterior onde eu falei sobre o funcionamento da Nota Fiscal Paulista, e, como garantir seus direitos, vou tentar explicar de forma mais didática a fórmula de cálculo utilizada pela Secretaria da Fazenda ao computar os seus créditos.
O artigo 3º da Resolução SF - 60, de 31-10-2007 diz o seguinte:

Artigo 3º - O valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo:

CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:

I - VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor “f” relativamente ao mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

II - VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;

III - VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor “f” no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução.

Parágrafo único - O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo.

Pode parecer um pouco confuso a primeira vista, mas, com a ajuda do Alex, preparei um exemplo prático de como essa fórmula funciona. Veja: Continue lendo »

fev 15

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Se você mora em São Paulo não pode deixar de saber. Já está funcionando a algum tempo uma nova lei que exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor pelo Governo do Estado. A idéia é aumentar a arrecadação com um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP),  Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).
Quando o dinheiro será pago? Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do FATO GERADOR). Continue lendo para ver uma simulação de quanto podemos economizar com essa nova lei, caso exigirmos a nossa nota fiscal identificada. Continue lendo »