abr 10

homeoffice

É isso mesmo. Se você é contratado em regime CLT e já pensou em fazer uma proposta ao seu gerente ou empresa para fazer algum trabalho em casa, deve ter ouvido como resposta algo parecido: “nós compreendemos sua situação, mas, infelizmente, trabalho em casa não é contemplado pela CLT”. E se procurou um advogado ou especialista, constatou com pesar que eles estavam certos. Apesar dos inúmeros benefícios que patrão e empregados poderiam usufruir com o chamado “home office”, não havia muito o que ser feito, pois, tanto um como o outro estraria desamparado, graças a nossa ultrapassada CLT, em vigor há mais de 60 anos. “Ta certo, mas o que mudou agora?”.

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