fev 15

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Se você mora em São Paulo não pode deixar de saber. Já está funcionando a algum tempo uma nova lei que exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor pelo Governo do Estado. A idéia é aumentar a arrecadação com um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP),  Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).
Quando o dinheiro será pago? Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do FATO GERADOR). Continue lendo para ver uma simulação de quanto podemos economizar com essa nova lei, caso exigirmos a nossa nota fiscal identificada.

Essa simulação eu recebi por email e não tinha crédito, portanto coloco na íntegra:

Refeição diária – R$ 16,00
22 dias / mês -  R$ 352,00
ICMS            – R$ 63,36
Crédito 30%    – R$ 19,01
Crédito no ano – R$ 228,10
Gasto no supermercado:
Gasto mês – R$ 500,00
ICMS         – R$ 60,00
Crédito 30% – R$ 18,00
Crédito no ano – R$ 216,00

Observações:
- QUALQUER UM PODE SE BENEFICAR DA NF ELETRÔNICA DESDE QUE POSSUA CPF, MESMO QUE SEJA MENOR.
- OS CRÉDITOS PODEM SER TRANSFERIDOS PARA OUTRO CPF.
Caso algum estabelecimento se negue a fornecer a NFP, vc pode consultar no site da SEFAZ (abaixo) se ele é realmente obrigado a fornecê-la, caso seja, vc pode fazer uma denúncia anônima pelo telefone 0800-170110.

Editado: escrevi um artigo dedicado ao calculo dos créditos gerados pela nota fiscal. Visite também: como é feito o cálculo de seus créditos gerados pela Nota Fiscal Paulista.

Todo cidadão que exigir a nota fiscal identificada pode acompanhar seus créditos no site da Secretaria da Fazenda, pelo link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, basta se cadastrar. O prazo para o estabelecimento comercial atualizar seus créditos é de 90 dias. Pelo site também é possível optar pela forma de recebimento dos créditos.

Segue abaixo um cronograma de como os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar para atender a nova legislação:

Outubro / 2007

  • Restaurantes e similares

Novembro / 2007

  • Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufe
  • Cantinas – serviços de alimentação privativos
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Dezembro / 2007

  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de armas e munições

Janeiro / 2008

  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
  • Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
  • Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de lubrificantes
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Fevereiro / 2008

  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • Comércio varejista de material elétrico
  • Comércio varejista de vidros
  • Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • Comércio varejista de madeira e artefatos
  • Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
  • Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de materiais de construção em geral

Março / 2008

  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista de móveis
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria
  • Comércio varejista de artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
  • eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de antiguidades
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório

Abril / 2008

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de carnes – açougues
  • Peixaria
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Maio / 2008

  • Lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas duty free de aeroportos internacionais
  • Tabacaria
  • Comércio varejista de tecidos
  • Comércio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de artigos de joalheria
  • Comércio varejista de artigos de relojoaria
  • Comércio varejista de outros artigos usados
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Cronograma retirado do site da Secretaria da Fazenda.

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Veja também!

144 Comentários to “Nota Fiscal Paulista – Saiba como funciona e ganhe dinheiro exigindo seus direitos”

  1. Alex Disse:

    Eu já tenho 4 notinhas… hehehehe. Quem sabe no ano que vem me livro do IPVA!

  2. Roberto Disse:

    Olá

    Eu peço NF com CPF desde out/2007 e até agora só cairam duas notas, acho que não deveria demorar tanto assim.
    A conta feita para calcular os créditos não é tão simples assim, a formula é apresentada aqui http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/leg02_res60_07.shtm

    Att

  3. Douglas Cunha Disse:

    Roberto, obrigado por comentar.
    Estou preparando outro artigo explicando a formula de calculo com exemplos, para evitar dúvidas.
    Abraço.

  4. Entenda como é feito o cálculo de seus créditos gerados pela Nota Fiscal Paulista Disse:

    [...] Nota Fiscal Paulista – Saiba como funciona e ganhe dinheiro exigindo seus direitos Fev [...]

  5. Elaine Disse:

    Olá pessoal,

    Será que ainda não perceberam, o verdadeiro intuito desse programa? Vocês acham mesmo que o governo está preocupado em dar um dinheirinho extra, ou aliviar alguma sua conta de IPVA…?

    Cuidado para não exigirem notas a mais do que declaram no I.R….. hehehehe… esse é o real interesse….. tomar conta de todos os seus gastos. E se não tiver dentro daquilo que declaram, meus amigos…. Olha a malha fina aí…..

    hehehehe

  6. Douglas Cunha Disse:

    Elaine, o objetivo imediato é aumentar a arrecadação. Lógico que quem ganha mais é a própria receita, mas, não creio que sirva para o que você sugeriu, já que a nota fiscal paulista, como o nome diz, é paulista. Eu mesmo…viajo com frequencia para outros estados que não tem esse tipo de nota, e consequêntemente gasto muito sem vincular meu CPF a nota fiscal.
    Abraço e obrigado pelo comentário.

  7. Anderson (lojadopi) Disse:

    Olá, eu peçco NFP desde outubro e até agora nao tem nenhuma lançada no sistema, isto é automático ou tenho eu mesmo tenho que lancar no site ? Abraços

  8. Douglas Cunha Disse:

    Olá Anderson. O logista tem 90 dias para enviar o arquivo eletronico com os cupons fiscais. Caso isso não ocorra, você deve reclamar.
    Acesse o site da receita e clique em reclamações. Fica no rodapé direito da página principal.
    http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
    Abraço.

  9. Fábio Keller Disse:

    Por favor se alguem souber me responda a seguinte pergunta:
    Estão mundando tudo para substituição tributária, como é feito o calculo do credito do consumidor quando o produto comprado é de regime de sustituição tributária?

  10. marcos Disse:

    tem como eu saber quais estabelecimentos que sao obrigados a emitir a nota fiscal paulista, dentro de minha cidade. ?

  11. Marcos Disse:

    como que eu faço para se cadastra na nota fiscal paulista e ter direito aos meus creditos

  12. Douglas Cunha Disse:

    marcos:
    o site da nota fiscal paulista disponibiliza um formulario de pesquisa para consultar os estabelecimentos cadastrados. O link é esse:
    http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/lista_aprovacao.shtm

    Marcos:
    Você deve se cadastrar no site da nota fiscal paulista:
    http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

  13. Márcia Disse:

    Por favor, gostaria de saber como eu lanço os cupons fiscais que recebi, mas que não foram lançados automaticamente pelos fornecedores. Obrigada

  14. Douglas Cunha Disse:

    Olá Márcia. Os estabelecimentos tem um prazo de até 90 dias para enviar o arquivo com os dados das notas para a fazenda. Caso isso não ocorra, não tem como o consumidor lançar esses dados. O que você pode fazer é denunciar o estabelecimento.
    Acesse o site da receita e clique em reclamações. Fica no rodapé direito da página principal.
    http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
    Abraço.

  15. Anderson (lojadopi) Disse:

    Olá Douglas, eu nunca guardei as notas que pedi com o CPF, deste jeito nao dá para reclamar, ok ? Outra coisa, sao varios estabelecimentos que já pedi, como wall-mart e restaurantes diversos, porem me cadastrei no site da NFP apenas a 1 mes, tinha cadastro apenas na NFE, será que nao entrou no sistema pq eu nao tinha cadastro, pq se nao ficaria muito estranho todos estabelecimentos nao estarem lançando, concorda. Obrigado

  16. Douglas Cunha Disse:

    Anderson, pelo que você me disse, houve alguma falha no envio do arquivo de créditos para a fazenda, ou não enviaram, ou a fazenda não contabilizou corretamente seus créditos. Para reclamar seria fundamental você guardar as notas, pelo menos pelos 90 dias. Olha o trecho que retirei do manual do consumidor da nota fiscal paulista:

    2.1 Criando Login e Senha
    Para ter direito ao crédito não será necessário se cadastrar previamente no programa, mas bastará
    informar o seu CPF ou CNPJ ao estabelecimento comercial no ato da compra.
    Posteriormente, no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor informará alguns dados básicos,
    obterá uma senha e terá acesso às funcionalidades do sistema.

  17. ANTONIO DOS SANTOS CORDEIRO Disse:

    comprei um jogo do quarto em uma loja, ela emitiu a nota fiscal normal , existe a possibilidade de fazer a mudança para nota fiscal paulista

  18. Douglas Cunha Disse:

    Olá Antonio. A nota não saiu com o seu CPF? Verifique se a loja que emitiu a nota está cadastrada no site da nota fiscal paulista, pode ser que ela já faça parte. De qualquer maneira, se o cupom fiscal foi emitido por um ECF (impressora fiscal), o lojista só pode cancelar e refazer outra nota com seu CPF no ato da compra, ou seja, a própria impressora fiscal não permite mais essa alteração. Isso é uma restrição imposta pelo Fisco e não pelo logista.
    Abraço.

  19. Marcos Paulo Disse:

    Nota 10!!!!!!!!!! simplesmente foi a melhor explicação de como vai funcionar a nota fiscal paulista, que eu encontrei na net vocês estão de parabéns.mas gostaria de indicar a um amigo este artigo mas não consegui. tem como fazer?

    obrigado.

  20. Douglas Cunha Disse:

    Olá Marcos. Estou providenciando o link para recomendações de artigos, mas ainda não está funcionando devido a problemas no meu servidor. Espero resolve-lo ainda esses dias. Enquando isso você pode enviar o link do artigo para seu amigo via email.

    http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/02/15/nota-fiscal-paulista-saiba-como-funciona-e-ganhe-dinheiro-exigindo-seus-direitos/

    Obrigado pelo comentário! Abraço.

  21. mariosan Disse:

    quero saber onde eu entro pra me cadastra

  22. osmair Disse:

    aonde me cadastro eu naum sei se alguem souber ficarei agradecidu.

  23. Douglas Cunha Disse:

    mariosan e osmair, o link para cadastro é esse:
    https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx

    cliquem em: “Pessoa física clique aqui”.

    Abraço.

  24. Andre Disse:

    Douglas, no caso de Leasing, onde salvo engano a NF é emitida contra o banco, o arrendatário (consumidor final) recebe esse crédito da Nota Fiscal Paulista? Ou somente no final? Alguma regra específica?

    Obrigado e parabéns pelo site…

  25. Douglas Cunha Disse:

    Olá André. Obrigado pelo comentário.
    Nem todo estabelecimento que recolhe ICMS emite a Nota Fiscal Paulista. Ou seja, para que haja credito ao consumidor, o estabelecimento tem que estar habilitado a emitir a Nota Fiscal Paulista de acordo com as regras do Governo do Estado, o que acredito não ser o caso que você citou. No site da Nota Fiscal Paulista existe um formulário de consulta, onde você pode descobrir se o estabelecimento X é obrigado a enviar a Nota Fiscal Paulista.
    Qualquer coisa pode perguntar.
    Abraço.

  26. Canadian Disse:

    Meu intuito não é criticar e sim informar….
    Alguém já conseguiu acumular algum crédito realmente significante na Nota Paulista? acredito que não, né? Infelizmente as coisas não são como o governo divulga… os créditos PODEM chegar ATÉ 30%, o que não ocorre… (geralmente são míseros centavos) as empresas obrigadas a emitir a NFP, são apenas comércios varejistas (venda a consumidor final), atacadistas não são obrigados, a Microempresa paga em média 1,25% apenas de ICMS, e sobre esse valor é que é feito o tal cálculo que pode chegar a 30% do valor… as empresas no Regime periódico de Apuração do ICMS fazem crédito e Débito do ICMS, e quando possuem saldo credor no mês não efetuam pagamento algum de ICMS (Não gerando crédito), as mercadorias de Substituição tributária NÃO GERAM CRÉDITO, e o govermo instiuiu a Substituícão tributária para quase todos os setores desde fevereiro/2008 deixando apenas vestuário e lazer de fora. Veículos, Combustíveis, prod.de Higiene, perfumaria, bebidas, auto peças, prod. alimentícios, materiais de construção, pilhas, baterias entre outros fazem parte da Subtituição tributária e não geram crédito na Nota Fiscal paulista, o valor é rateado conforme o valor do imposto recolhido pela empresa que forneceu a Nota fiscal… apenas sobre as mercadorias tributadas normalmente…
    Não acho errado exigir a Nota Fiscal, eu sempre pedi Nota fiscal para controlar meus gastos, acho errado o governo divulgar informações pela metade e “vender” a imagem de bonzinho, qdo na verdade “o buraco fica mais embaixo…”
    Pequisem o assunto… e tirem suas próprias conclusões…
    Abraços

  27. Douglas Cunha Disse:

    Olá Canadian. Realmente a Nota Fiscal Paulista não está funcionando com era o esperado e conforme foi divulgado. Vários colegas reclamaram que pouquíssimas notas foram creditadas. Se for enrolação do governo, temos que nos manifestar. Afinal, essa é uma forma de que o governo achou para “ganhar” fiscais quase sem custo, e aumentar a arrecadação. Ficaremos alerta, e se as coisas não melhorarem, farei questão de divulgar por aqui com certeza. Fique a vontade para comentar e obrigado.
    abraço.

  28. Sandra Regina da Paixão Macedo Disse:

    Qual o problema com esse site, não consigo me cadastrar. Sou consumidora e há algum problema no site. Eu e mais 1 amiga tentamos cadastrar nosso cpf e não foi possível.

    Por favor nos responda ou oriente de maneira mais clara.

    Obrigada

  29. Julio Cesar Disse:

    Douglas moro em outro municipio na cidade de Guarulhos tambem vou conseguir descontos em IPTU e IPVA.
    Abraço.

  30. Douglas Cunha Disse:

    Sandra Regina:
    O cadastro deve ser feito no site da Nota Fiscal Paulista.
    https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
    O InformatiqueZ não possui vínculo algum com a Fazenda, apenas divulgou o link. Qualquer responsabilidade sobre cadastros é exclusividade deles.

    Julio Cesar:
    A Nota Fiscal Paulista é estadual, logo todas as cidades do estado estão dentro. Só se atente que nem todos os estabelecimentos emitem a Nota Fiscal Paulista. A lista dos estabelecimentos que são obrigados e emitir a nota deve ser vista no site da Fazenda:
    https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br

    abraço.

  31. kelly Disse:

    Mas além de pedir minha NF eu devo fazer alguma coisa??

  32. Douglas Cunha Disse:

    Olá Kelly. Caso o estabelecimento seja obrigado a emitir a nota fiscal paulista, você tem que pedir a nota e fornecer seu CPF, que deve ser impresso na nota fiscal. Basta isso. Agora para acompanhar se os créditos estão sendo enviados corretamente, tem que se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista.
    https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx

  33. Paulo Marques Disse:

    Porque tanta dificuldade para que eu possa me cadastrar,será que não poderia ser mais simples;onde esta o formulário para e cadastrar

  34. Susi Quevedo Disse:

    Então há dois mêses tento cadastrar-me no site e não tenho sucesso.
    Venho fazendo compras e solicitando a inclusão do meu CPF, mas n]ao consigo obter a senha para verficar os calculos e as inclusões.
    Uma hora o site não responde outra hora a informação que recebo é que os meus dados não ocnferem com a Receita. Não é possível isso, pois os dados são rotineiros… Como devo proceder?
    grata

  35. Douglas Cunha Disse:

    Susi Quevedo:
    Caso os dados não estejam batendo, o procedimento é ir pessoalmente a um posto credenciado da Nota Fiscal Paulista e solicitar a senha.

  36. Problemas ao se cadastrar na Nota Fiscal Paulista? Entenda como resolver Disse:

    [...] recebo muitos emails e comentários de usuários que leram o meu artigo explicando o funcionamento da Nota Fiscal Paulista e não estão conseguindo se cadastrar no site da Fazenda. Antes de mais nada, deixo claro que o [...]

  37. Douglas Cunha Disse:

    Susi Quevedo e Paulo Marques:

    Escrevi um novo artigo com um pass-a-passo para se cadastrar na Nota Fiscal Paulista. Visitem:

    http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/05/30/problemas-ao-se-cadastrar-na-nota-fiscal-paulista-entenda-como-resolver/

  38. Renata Disse:

    Todo tipo de NF com CPF é válida para o reembolso?
    Sempre peço CPF na NF do Posto de Gasolina, contudo, fiquei sabendo que essas notas não são válidas para tal reemboolso, que seriam apenas alimentos.

    Oq faço? Considero somento empresa do segmento de alimentos ou todas NF´s valem?

  39. jorge Disse:

    se o governo realmente quer ficar sabendo de todas as nossas informações como pessoa fisica, e ficar ruim para a gente, pedir nfp, o que vai aconter, é que a gente como pessoa fisica vai deixar de pedir nfp, quem vai perder mais com isso, logico que é o governo.
    digo isso, porque li o comentario da elaine, em abril desse ano.

  40. Douglas Cunha Disse:

    Renata:
    Nem toda nota fiscal com CPF é Nota Fiscal Paulista. Isto porque muitos estabelecimentos mantem um cadastro de clientes próprio e já pediam CPF antes da criação da Nota fiscal Paulista. No site da Fazenda da pra consultar quem é obrigado a emitir a Nota: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br

    Jorge:
    Concordo com você. Em todo caso quem perde é o governo, pois ninguém pode obrigar a gente a informar o CPF no momento da compra.

  41. José Esteves Mendes moreira Disse:

    não consigo me cadastrar na nota fiscal paulista’

  42. José Esteves Mendes moreira Disse:

    como que faço pra me cadastrar na nota fiscalç paulista

  43. Douglas Cunha Disse:

    Caro José Esteves. Eu escrevi um tutorial para cadastro na Nota Fiscal Paulista. Acesse:
    http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/05/30/problemas-ao-se-cadastrar-na-nota-fiscal-paulista-entenda-como-resolver/

  44. Dalva A P Faria Disse:

    Infelizmente me cadastrei somente em 02/06/08, as notas fiscais com CPF adquiridas antes desta data não serão consideradas?????

    Grata, Dalva

  45. alex Disse:

    como me cadastrar na nota fiscal paulista???????????????

  46. Henry Joe Disse:

    IRMÃOS BRASILEIROS : PAZ, SAÚDE E VIDA LONGA!!!

    Serei o mais breve possível, apesar de assunto tão polêmico.
    Nessa coluna, a Sra.Elaine escreve texto altamente infeliz e de apologia à
    SONEGAÇÃO FISCAL( o que nos países ricos, é crime inafiansável, tendo
    prisão de até CINCO ANOS…) , denotando ter atividades ilegais, tal como
    aqueles que andam (melhor dizendo: ARRASTAM-SE!) à margem da LEI…
    Apologia à ilegalidade, não é cívico, principalmente quando tratamos de coi-
    sas referentes ao Nosso Gigante e Dominador Futuro, Brasil. Há coisas, que
    ficam bem e corretamente faladas, nas Urnas de Votos Políticos e não em
    Sites, que abrangem incomensuráveis mentes humanas, que por consegui -
    nte, possam confundir tudo…
    Qualquer centavo que nos depositem em nossas contas bancárias(centa-
    vos lícidos) , em alguns anos, serão de enorme proveito para nossos filhos
    netos etc.
    Qualquer incentivo ao Progresso, Lei , Boa Aplicação , Desenvolvimento Cí-
    vico e Moral, etc., é muitíssimo válido, para o COMBATE À CORRUPÇÃO e
    À MARGINALIDADE !
    Nós, moradores da tão complicada São Paulo capital, gostaríamos de retra-
    tação e explicação minuciosa da Sra.Elaine, justamente para que não venha-
    mos à incorrer naquele velho jargão que aqui havia : MALUF ROUBA, MAS
    DEIXA ROUBAR ! ; assim, unidos, inclusive nas Urna de Votos, construire-
    mos tijolinho por tijolinho(melhor: centavo por centavo.), uma cidade dígna de
    ser espêlho, um Estado forte por merecimento e por fim : UMA NAÇÃO DUAS
    VEZES GIGANTE : PELA NATUREZA E PELOS ATOS DE SEUS FILHOS !!!
    Profundamente agradeço pela atenção e por favor, façamos de nosso
    ABENÇOADO PA ÍZ, um orgulho para o Ser Humano, um Sorriso para o Pai
    de diversos nomes, mas o Ùnico e Eterno, SUPREMO ARQUITETO DO UNI-
    VERSO…

  47. Douglas Cunha Disse:

    Dalva:
    O cadastro serve apenas para o consumidor acompanhar os créditos. As notas que você conseguiu antes do cadastro devem ser creditadas normalmente, de acordo com o prazo.

    Alex:
    Fiz um tutorial ensinando a fazer o cadastro, de uma olhada:
    http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/05/30/problemas-ao-se-cadastrar-na-nota-fiscal-paulista-entenda-como-resolver/

  48. armando garms Disse:

    estou fazendo o meu papel de “fiscal” do Estado, solicitando a nfp. Entretanto, as várias consultas que fiz para saber lançamentos indicam apenas 03 (três) e estes de pequenas empresas e pequenos valores. Onde estão os laçamentos de grandes empresas como Supermercado Extra, Casas Bahia, Drogasil, Farma Raia…..Consumo diariamente e todos os consumos que faço, sollicito a nota fiscal paulista….Será que o Canadian (20/05 as 9:10) está correto, que istoé uma grande enganação do governo. Acrescento ainda, de que adianta estarem publicando manuais, alguns já revisados e em novas versões, de como funciona a nfp, se o que está contido nestes manuais não comntempla a realidade do programa….Acredito que deve haver mais seriedade, mais transparência que é o que apregoa o governador José Serra e que neste caso não está existindo….Gostaria de receber explicações ou informações reais, SEM ENROLAÇÃO.

  49. silvana da silva salgado Disse:

    Ja há fazem varios meses que indico meu CPFaos lojistas ,e ao consultar os meus créditos, , não consta nemhum registro e nenhum crédito com o meu CPF. o que devo exigir qdo for solicitado o meu CPF, para comprovar os meus créditos junto a Receita Federal .

    OS LOJISTAS PODEM AGIR DE MAU FÉ?,

  50. Fabio costa Disse:

    Quem tem o nome sujo no serasa tem direito aos pontos? E se não tiver direito agora, depois que acertar a sua divida vai ter direito? pq fiz muitas compras e pedi a nota fiscal paulista, e ja fiz o meu cadastro, mais ate agora não consigo ver meus pontos no site.

  51. gislaine Disse:

    nao consegui me cadastrar para me beneficiar da nota fiscal paulista nao encontrei a pagina de cadastramento.muito obrigada

  52. katia Disse:

    a pessoa juridica pode ser beneficiada pela nfp? so ouço falar em cpf.

  53. Dionisio Disse:

    olá boa tarde,
    me cadastrei hoje dia 06/08/08, porem ja fiz varias compras com o meu cpf e mandei emitir a NF Paulista, tem como eu resgatar estas compras???
    se tiver como eu faço???
    att.

  54. José Ramos de Lima Disse:

    Sempre que vou ao supermercado exijo a nota fiscal e tambem falo o número do meu CPF. Só que não sou cadastrado ainda, Como fazer para mim cadastrar.

  55. maria neide rodrigues Disse:

    como faço para cadastrar;me na nota fiscal paulista.

    moro em sao bernardo do campo, eu ja venho pedindo a notas fiscal paulista ha alguns meses, gostaria de saber se e a partir do cadastramento que se faz o calculo para eu ter os descontos devidos no ipva.

    obrigada aguardo resposta.

  56. Fernando Francisco da Rocha Disse:

    Gostaria de saber o que tenho que fazer para me cadastrar.

  57. Giovanni Disse:

    Não consegui me cadastrar, apareceu que eu estava bloqueado e que deveria preencher um papel com alguns documentos e enviar para um determinado lugar, isso procede?.

  58. Douglas Cunha Disse:

    Tutorial passo-a-passo para se cadastrar na nota fiscal paulista
    http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/05/30/problemas-ao-se-cadastrar-na-nota-fiscal-paulista-entenda-como-resolver/

  59. sandra aparecida dos santos Disse:

    isso será muito bom , eu não sabia fui saber quando fui comprar um rémedio para o meu marido ai o moço do caixa falou se eu tinha notas fical paulista , ai ele falou que tinha que me cadastrar no site ,e agora vou me cadastrar. ok

  60. Celso Disse:

    Boa Noite!

    Tenho solicitado a NF Paulista para todas as compras, porem ainda não estou cadastrado. Tem como eu lança as NFs após o cadastro?
    Em Caso positivo, qual o prazo após a compra?

    grato!

  61. marcos dreer Disse:

    tentei de varias maneiras me cadastrar, so aparece um cadeado na barra superior e trava o pc pede uma senha e num fornece a mesma
    , ou seja ja estou pedindo a nota enum consigo me cadastrar

  62. wilma Disse:

    Não entendi como posso fazer os créditos irem para minha c/c.
    Além disso, sempre peço a NF Paulistana e, não surgiram meus créditos.
    Como deverei proceder?
    Grata

  63. Maurício Disse:

    Boa tarde,

    Acabei de me cadastrar no site da receita, em seguida fui fazer uma consulta para verificar se tinha algum crédito em meu CPF…

    Todos os lugares que já faço compras solicito a NF Paulista, e pude observar nessa consulta que não aparecem meus créditos!!!

    O quê devo fazer?

    Desde já agradeço a atenção.

  64. Maurício Disse:

    Boa tarde,

    Já fiz várias compras solicitando a NF Paulistana, mas ao fazer uma consulta no site da Fazenda após o cadastro, verifiquei que não aparece nenhum crédito registrado em meu CPF!

    Como devo proceder?

    Grato pela atenção.

  65. celso Disse:

    quero saber como me cadastrar, poderiam me enviar a resposta de forma clara e objetiva?

  66. Viviane Disse:

    Gostaria de saber se o abatimento sobre o valor do IPVA será só para carros ou vale tb para motos e/ou qualquer tipo de veículos e como proceder nesse caso?
    obrigada!

  67. cristiano Disse:

    olá bom dia ? onde eu faço pra cadastra os cupons fiscal não estou encontrando tem como vc me da uma força vlw

  68. RABUGENTO Disse:

    Parece que novamente seremos enrolados por nossos políticos.

    Fiz meu cadastro no ano passado. Só estão parecendo notas do Carrefour e do Subway deste ano de 2008. Mesmo assim, sem os valores que serão devolvidos…

    Como poderemos cobrar isso de nosso “ilustríssimo” governador ?

  69. marisa b.r.a. Disse:

    tb tenho duvida,como me cadastrar e como me certificar d q os estabelecimentos realmente creditarao aos consumidores?gostaria de saber se pode usar esse credito p abater ipva de caminhao tb?Obrigada.

  70. afonso santana Disse:

    como faço para me cadastrar, peço explicações, muito obrigado

  71. Valquiria Disse:

    A verdadeira finalidade da nota fiscal paulista eh para o Governo arrecadar mais sem a sonegacao do comercio ou verificar quanto cada pessao fisica esta gastando atraves do CPF?

  72. amadeu Disse:

    posto de combustivel tambem, no ato do abastecimento deve dar anota fiscal paulista?

  73. Patricia Disse:

    Ola Estou tentando cadastrar meu noivo e nao estou conseguindo Porque sera… Obrigada

  74. Douglas Cunha Disse:

    Valquiria: o objetivo da nota fiscal é apenas aumentar a arrecadação. Não da pra verificar quanto uma pessoa gasta somente com a nota fiscal paulista.

    Afonso Santana e Patricia: vejam o artigo com o passo-a-passo para cadastro na nota fiscal paulista: http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/05/30/problemas-ao-se-cadastrar-na-nota-fiscal-paulista-entenda-como-resolver/

  75. Antonio dos Santos Cordeiro Disse:

    Eu acho que os creditos são pequenos em relação ao que gastamos que talvez não compense nos trabalharmos de fiscal para o governo,gostaria de um exemplo claro em creditos para acreditar que realmente vamos ganhar dinheiro,porque eu tenho certeza que todos tem duvidas em relação a valores.

  76. Sonia Rocha de Oliveira Disse:

    Olá, gostaria de saber até quanto tempo pode demorar para ser creditado o valor das notas para o consumidor, pois me cadastrei faz algum tempo e tenho algumas notas, porém quando faço a consulta não tem nenhuma nota lançada.Èssa demora é normal?

  77. karen elaine da silva Disse:

    já me cadastrei no site no início deste ano…sempre faço reclamações em relação as notas fiscais paulista não lançadas no programa https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
    eles me fornecem uma numeração de reclamação e dizem que o estabelecimento também receberá, ou aparece uma frase: está nota já está cadastrada em nosso site, porém não encontro quando vou consultar, há apenas 3 notas de valores pequenos sendo que faço compras quase que diariamente como abastecimento de combustível, almoço, supermercado, etc…o que será que ocorre com esse programa do nosso governo paulista?? se alguém puder me responder o que fazer nesta situação ficarei grata…

  78. Clever Marques Disse:

    eu sempre peço a NF paulista mas até agora não apareceu nenhum credito registrado no meu cpf quanto tempo leva para ser registrado.

  79. giselle Disse:

    nao e comentario mas uma pergunta tem que se cadastrar em algum lugar?

  80. Jefferson Henrique Bueno Disse:

    Tenho algumas notas, só que elas não estão cadastradas o que faço, para receber elas.

  81. Gislaine Disse:

    Olá! Gostaria de saber se teremos(nós consumidores) de volta os 30% de ICMS de convênios médico, telefone, e outras contas que pagamos normalmente ou só ao que se refere a mercado, lojas, postos e etc.?

  82. ELIANA APARECIDA DE PAULA Disse:

    CGOSTARIA DE SABER COMO ME CADASTRAR NA NOTA FISCAL´PAULISTA PARA SABER MEU SALDO

    OBRIGADO

  83. marcelo Disse:

    ola boa tarde, olha eu tenho muitas notas ja emitida so q tem so duas notas q aparece e faz bastante tempo q eu peguei, agora quero tbm saber POSTO D COMBUSTIVEL tem tbm isso?e como q eu fasso quando e nota fiscal e tirada em talão.e tbm quando q vai sair o valor q a gente tem para receber…

  84. claudia Disse:

    quero saber quando vai aparecer quanto a gente tem para ganha??

  85. Rodrigo Disse:

    Qual a diferença entre provisório, e a calcular!
    E quem calcula e quanto tempo demoram a calcular!
    Como irei receber o que tenho direito pois não foi indicado número de conta!
    Obrigado pela atenção.

  86. Manoel Disse:

    peço nota fiscal paulista desde 03 de fevereiro e quando consultei ontém no site so aparece uma nota o que faço neste caso.
    Grato.

  87. angela Disse:

    eu estou muito empougada ,todas as minhas compras pesso a nota. mais nao consegui fazer meu cadastro ainda ,nao encomtrei a pagina.
    mas vou comtinuar tentando.

  88. Edson Disse:

    gostaria de saber como eu faço para me cadastrar com a nota paulista, eu não estou conseguindo, eu preciso entrar no site para cadastrar alguma coisa ou como eu passo o meu numero do cpf para a moça do caixa já serve?

  89. Nelson Cabeças Disse:

    Acabo de me cadastrar e constatei que tenho três notas fiscais no total de consumo de um mil e poucos reais já registrados.
    Duvida: Porque não constam disponibilizasos os créditos referentes?

  90. Sonia Disse:

    Estou solicitando a nota fiscal paulista há dois meses e até agora nada aparece quando consulto. Peço orientações.

  91. Carlos Disse:

    fala-se que o governo quer controlar os gastos de pessoas fisicas e com isso cobrar imposto sobre o volume movimentado, mentira porque pode se passar para outro cpf esse gasto, não da pra controlar o gasto.

  92. Matheus Silva Disse:

    Muito Boa a iniciativa de se riar este artigo e iniciar essa discussão Duglas Cinha. Com debates como esse nós vemos a credibilidade de o Poder público tem com a população e com a seriedade na qual trabalha e coloca em prática seus projétos. Percebo uma atitude louvável de sua parde de defender o projéto da Nota fiscal Paulista. Quero comprimenalo por isso… Parabéns! É uma pena que existem tramites burocráticos, como afirma o Canadian (maio 20th, 2008 at 9:10 am), que acabam com a transparência do sistema, iludindo as pessoas de boa fé que acreditam no que é certo.
    Mas de discusões como essa nós precisamos ter discernimento para concluír o que é realmente certo e o que é errado. Eu tenho certeza que vc sabe o que e certo e o que deve ser feito no caso da Nota fiscal Paulista Douglas. Mas eu me preocupo quando vejo declarações como a da Elaine, que pode ser enterpretada como apologia a sonegação fiscal e apresenta uma descrença total no sistema.
    Sei que você, assim como eu e muitos outros paulistas, estão decepcionados com a falta de operacionalidade da Nota Fiscal Paulista, que tem uma idéia ótima para ser colocada em prática. E sei também que é muito difícil motivar a todos para que acreditem no sistema or mais podre que ele seja… pena que eu naum sei fazer isso! Mas não podemos desanimar de iniciativas como a da Nota fiscal Paulista e de muitas outras que são cridas com boa Fé e acabam por se perder por falta de seriedade de alguns ou de muitos que fazem parte do sistema. O seu Papel de informar os que tem dúvidas é LOUVAVEL..! Precisamos de pessoas como você!!
    Obrigado

  93. Rafael dos Santos Disse:

    Comprei,alguns produtos,mas não estava cadastrado;só que no momento da
    compra,eu pedia a nota e informava meu cpf.
    Será que eu posso resgatar esses valores lançados?

  94. Marcia Merss Disse:

    Eu não consegui me cadastrar ,a mensagem que retorna é que houve erro ao processar.Que devo fazer?

  95. Marcia Merss Disse:

    Ao tentar fazer meu cadastro , mensagem diz que dados não coicidem com os dados da Receita Federal.
    O que devo fazer?

  96. Marcia Merss Disse:

    Eu fiz meu cadastro , após várias tentativas sem sucesso , por não lembrar CEP do endereço na época do cadastro na receita federal.
    Eu fiz vária compras com CPF , mas consta 0 de saldo.Anterior ao cadastro eu não tenho esse reembolso???/
    Só vale após o cadastro?

  97. PATRICIA PEREIRA Disse:

    Gostaria de saber como me cadrastar e se ao comprar,por exemplo,supermercado,só dizendo o CPF,já estarei automaticamente cadrastada ou terei que guardar as notinhas e enviar os valores.etc.

  98. LUCIANO Disse:

    AINDA NAO ENTENDI NADA E NAO CONSEGUI ME CADASTRAR

  99. fabio Disse:

    eu acho muito, legal e vou faturar tabem.

  100. marcia aparecida morais faustino Disse:

    quero me cadastrar como eu tenho que fazer

  101. Canadian Disse:

    As empresas possuem um prazo para enviar a informação para Nota Fiscal Paulista, geralmente do dia 10 ao dia 19 do mês seguinte. O governo tem um prazo muito maior para creditar os valores: – Os créditos relativos aos meses de janeiro a junho serão disponibilizados a partir do mês de outubro do mesmo ano, e os créditos relativos aos meses de julho a dezembro serão disponibilizados a partir do mês de abril do ano seguinte. Não importa o dia que vc se cadastrar no site, vc terá direito aos seus créditos pelo período de 5 anos e eles ficam ali amarzenados no site.
    A Resolução SF – 60/2007, esclarece como é feito o cálculo do valor do crédito aos consumidores.
    Artigo 3º – O valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo:
    CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:
    I – VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor “f” relativamente ao mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;
    II – VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;
    III – VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor “f” no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução.
    Parágrafo único – O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo.
    Artigo 4º – Para fins de determinação do VICMSR (f, m) serão considerados:
    I – o valor do ICMS recolhido em Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS ou em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, que indique como contribuinte o estabelecimento fornecedor “f” e como período de referência o mês “m”;
    II – a fração relativa ao ICMS, do valor recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que indique como contribuinte o estabelecimento fornecedor “f” e como período de referência o mês “m” (Resolução CGSN nº 10/2007);
    § 1º – Serão considerados os valores recolhidos no respectivo prazo de recolhimento ou até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição, respeitando o período de competência.
    § 2º – Não serão computados os valores relativos a acréscimos financeiros ou moratórios, multas e parcelamentos de débitos, após efetuadas as devidas imputações pela Secretaria da Fazenda, e os valores recolhidos a título de substituição tributária.
    Não entendeu nada, né??????
    Basicamente funciona assim:
    Crédito do consumidor = 30% x Valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento no mês da sua compra x Valor da sua NF de compra dividido pelo valor total das vendas do estabelecimento. Deduzindo-se as devoluções caso vc efetue alguma.

    Uma microempresa por exemplo: tem um faturamento de R$ 5.000,00 sendo que R$ 2.500,00 referem-se a mercadorias tributadas por Substituição Tributária, pagará de ICMS alíquota de 1,25% sobre a venda das mercadorias tributadas normalmente: R$ 5.000,00 – R$ 2.500,00 = R$ 2.500,00; ICMS = R$ 2.500,00 x 1.25% = R$ 31.25
    Vc comprou R$ 100,00 nesta microempresa, logo seu crédito será:
    Crédito = 30% x 31,25 x 100,00 / 5.000,00
    Crédito = 9.375 x 100,00 / 5.000,00
    Crédito = 937.50/ 5.000,00
    Crédito = 0.1875, sendo arredondado para 0.18
    Art. 3º, Parágrafo único – O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo.
    Exemplo 2: Empresa de porte maior: Vc comprou R$ 100,00 – Faturamento da empresa: R$ 500.000,00, Subst.Tributária R$ 250.000,00 esse tipo de empresa tem direito a credito de ICMS na compra e Subst.Tributária não entra no cálculo, comprou R$ R$ 200.000,00 (Fazendo de conta que ela é tributada a 18% – mas as alíquotas variam de 7%, 12%, 18%, 25% ou até são isentas)
    ICMS a debitar = R$ 500.000,00 – R$ 250.000,00 subst.tributária x 18% = R$ 45.000,00
    ICMS a creditar = R$ 200.000,00 x 18% = R$ 36.000,00
    ICMS a pagar = R$ 9.000,00
    Crédito = 30% x 9.000,00 x 100,00 / 500.000,00
    Crédito = 2.700,00 x 100,00 / 5.000,00
    Crédito = 270.000,00/ 500.000,00
    Crédito = 0.54
    Observação: Se a empresa comprar mais do que vender dentro do mês, ela terá crédito de ICMS e não fará nenhum recolhimento, sendo assim, não gerará crédito algum para os consumidores daquele mês, e o mesmo acontece se a empresa for inadiplente e não pagar o imposto.
    Eu me pergunto: Vale a pena?!!!
    Abraços.

  102. rose Disse:

    eu queria saber como cadastrar as notas fiscais que recebo dos estabelecimentos onde compro?

  103. Isaque Araujo Disse:

    Boa tare,

    ja me cadastrei , fiz várias compra em mercados coloquei CPF más, quando consulta se tenho crádito nada consta ! as NFs vão pro sistema automátco ou nós consumidor temos que lançalas ? .

  104. Nino guedes Disse:

    como faço pra receber a restituição da nota fiscal paulista??? tenho que preencher algum formulario, entrar em contato com alguem???? e se eu quiser receber a restituição pra o cartão de crédito??? não faço nem idéia de como recebo se tiverem alguma informação desde ja fico muito agradecido!!! um abraço

  105. Assis Disse:

    Aonde e como eu posso me cadastrar nesse programa?

  106. Alexander Valdevino Fernandes da Silva Disse:

    Boa noide ja me cadastrei , fiz várias compra em mercados coloquei CPF más, quando consulta se tenho crádito nada consta ! as NFs vão pro sistema automátco ou nós consumidor temos que lançalas ? .

  107. Renato Disse:

    Não cosigo consultar meus creditos gostaria de saber como posso fazer e outro dia quando pedi a nota em um super mercado me foi negado, o que posso fazer neste caso.

  108. clodoaldo cecilio peres castilho Disse:

    tenho varias notas mais muitas não foram lançadas ainda e oque deve fazer/

  109. Christian Patrick Souza Lima Disse:

    Como faço para verificar se as minhas notas fiscais estão sendo lançadas no sistema?

  110. Carol Baumann Disse:

    Depois de todas essas informações, o que eu tenho para lhe dizer agora vai ser um pouco decepcionante.

    Não se iluda achando que sempre vai ter direito a uma devolução de 30% de 18% do valor pago nas compras dos produtos. Nem sempre o ICMS corresponde a essa porcentagem.

    Na verdade, o imposto recolhido pelo estabelecimento varejista é bem menor do que o valor total do ICMS que o contribuinte paga sobre as mercadorias compradas.

    Por exemplo, em uma compra de 350,00 em um supermercado, o consumidor arca com um ICMS de 47,70 (alíquota média de 12%, considerando a variedade de produtos em um carrinho de supermercado). Se fôssemos considerar 30% desse valor, o consumidor deveria ter um crédito de 14,31. Entretanto, ficará em torno de 2,59. Estudo feito pela ASPR Auditoria e Consultoria, considerando o faturamento e o recolhimento de ICMS real de uma rede de supermercados.

  111. andreia Disse:

    como faço para me cadastrar?????? não consigo!

  112. moises Disse:

    antes de me cadastrar as notas fiscais paulista que eu peguei tambem valem ?

  113. Ronaldo Disse:

    ainda não recebi nenhum ……………..

    hahahahahahaha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  114. fran Disse:

    e quem pediu a nota fiscal antes de se cadastrar no site.. essas notas anteriores não terão valor?

  115. rogério Disse:

    como faço pra me cadastrar para receber os benefícios de por meu cpf na nota ? eu tenho so conta poupança posso me cadastrar ?

  116. rogério Disse:

    como faço pra me cadastrar para receber os benefícios de por o meu cpf na nota eu tenho uma conta poupança posso me cadastrar assim mesmo /

  117. leandro Disse:

    nao acho a opção cadastrar … onde fica exatamente? obrigado !!!!!!!!!!!

  118. Jonas Disse:

    Quero saber como me cadastrar

  119. FABIO CASAES CARLECH Disse:

    Como faço pra me cadastrar na nota fiscal paulista???????

  120. Marcelo Disse:

    Não consigo cadastrar!!! como faço?

  121. Roberto Disse:

    No meu ponto de vista acho que esse sistemas não vai durar muito, o pessoal vai pedir nota fiscal Paulista e ver os valores pequeno demais um ex compre gasolina num posto gastei 96.00 veio 0,03 uma miseria se eu tiver pedir essa nota fiscal paulista e vir so isso como gasto na faixa 192,00 de gasolina no mes isso quer dizer vou 0,06 por mes, num ano vou ter 0,72 é muito pouco para ficar perdendo tempo com, acho que não dura muito, teria que mudar isso, se eu compro 96,00 de gasolina os creditos tinha que ser sobre esses e não pegar tudo que foi comprado na posto e dividir entre todos proporcionalmente, o que é meu teria que ser so meu. Acho que logo o pessoal para de pedir a nota fiscal paulista

  122. LEDUAR Disse:

    PIOR DO QUE O GOVERNO CONTROLAR OS SEUS GASTOS (E CONSEQUENTEMENTE A SUA RENDA E A SUA SONEGAÇÃO), É VOCÊ CONSTATAR QUE NO SITE DA RECEITA ESTADUAL, ONDE ESTÃO OS VALORES DAS NOTAS FISCAIS PAULISTA, TAMBÉM ENCONTRAM-SE AS REFERIDAS NOTAS FISCAIS EM SUA ÍNTEGRA

    ISSO EQUIVALE DIZER QUE ELES SABEM A MARCA DE SEU CREME DENTAL, DE SEU PAPEL HIGIÊNICO E DO ABSORVENTE ÍNTIMO QUE SUA ESPOSA E FILHA USAM…

    SEM CONTAR QUE SE FOR NOTA FISCAL DE MOTEL, PRESENTE PATA A AMANTE OU QUALQUER COISA DO GÊNERO, SEU CASAMENTO FOI PARA O ESPAÇO ASSIM QUE A “PATROA” DER UMA ESPIADINHA EM SEUS “CRÉDITOS”…

  123. Douglas Cunha Disse:

    LEDUAR
    Ninguém em sã consciência vai fornecer o CPF para emitir nota fiscal Paulista de motel. Não esqueça que a Nota Fiscal é obrigatória, porém, a Nota Fiscal Paulista não, você pede se quiser.

  124. DONIZETE TADEU CUSTÓDIO Disse:

    POR FAVOR EM QUE SITE ME CADASTRO E SE É MUITO COMPLICADO, COMO DEVO PROCEDER?

  125. rosely Disse:

    “fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido.”
    gostaria de saber se aquela notinha que sai na máquina é a nota fiscal ou se precisa haver uma outra.. pq tenho pedido a nota fiscal paulista e dado meu cpf mas nunca recebi nada preenchido, apenas a nota normal.

  126. Silvia Disse:

    Gostaria de saber saber como me cadastrar, sou pessoa física e qual o lado bom e o lado ruim dessa nova lei estou cheia de dúvidas
    Obrigada

  127. Douglas Cunha Disse:

    DONIZETE, rosely e Silvia, postem suas dúvidas no nosso novo forum:
    http://www.brasiltech.net/forum

  128. NATALIA GOMES DA SILVA Disse:

    GOSTARIA DE SABER ;COMO FUNCIONA PARA QUE POSSAMOS RECEBER ESTE DINHEIRO, SE É DEPOSITADO EM CONTA OU É NECESSARIO FAZER ALGUM TIPO DE CADASTRO?POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA OBRIGADO

  129. diogenes aquino Disse:

    esqueci minha senha o que fazer?

  130. JOSE ANTONIO FARIAS FILHO Disse:

    ESTOU TENTANDO ME CADASTRAR E NÃO CONSIGO..
    COMO FAÇO PARA ME CADASTRAR?
    QUERO SABER ,QUAL SITE E COMO FAZER ESSE CADASTRO?
    GRATO DESDE JÁ….

  131. EDUARDO CORREIA PRADO Disse:

    esqueci minha senha e não consigo ver meus creditos, como fazer?
    tenho q guardar os cupons fiscal?

  132. adriano Disse:

    como se cadastrar…

  133. Douglas Cunha Disse:

    NATALIA, diogenes, JOSE, EDUARDO e Adriano, postem suas dúvidas no nosso novo forum:
    http://www.brasiltech.net/forum

  134. Ademir Disse:

    Fiz meu cadastro, mas não estou conseguindo acessar a pagina de consulta, me pedem para assinar o formulário e encaminhar a documentação relacionada, aí pede p salvar, eu tento salvar, mas na hora de abrir não abre o documento.
    O que devo fazer?
    Desde já agradeço pelo atenção.
    Obrigado.

  135. Genival Gomes da Silva Disse:

    Como faço para às notas ficais,voltar em dinheiro para meu cartão de credito ou IPVA.

  136. sirlei lucia vieira Disse:

    como devo me cadastrar?

  137. Cleo Disse:

    Gostaria de saber se tenho que guardar todosos cupons fiscais?
    E se tem algumas cisa que terei problema em relação ao meu gasto com o IR do meu marido?

    Muito Obrigado

  138. Reinaldo Galdino Disse:

    Todas as Empresas que operam no Comercio..independente do Segmento, pagam os imposto no sistema simplificado..chamado Super Simples do Governo Federal…lançado no ano 2007. Os imposto pagos gerados em compras pelo consumidor, sao recolhidos direto para o Governo Federal, e retorna para o Governo Estadual de 2,36% a 4%. destes percentual é que o Governo Paulista vai devolver ao consumidor os 30%. Se nao vejamos a cada $= 5.000,00 de compras, consumidor recebera de volta $= 60,00. Quem tiver duvida, procure um Escritorio de Contabilidade para se informar. Não vale a pena, nos vamos nos aborrecer muito com esse governo….e com os comerciantes..pedindo NF. e elas ainda teram que ser cadastradas uma a uma.

  139. tatiana Disse:

    Eu gostaria de saber se a pessoa, tiver com o nome sujo ela vai receber os creditos

  140. sara regina queiroz Disse:

    gostaria de saber se preciso fazer algum cadastro para poder ter meus direitos sobre a nota fiscal paulista? pois dias atras fui comprar em uma loja e a pessoa do caixa me informou que precisaria me cadastrar no site da receita federal……..

  141. eliza Disse:

    Por favor, preciso cadastrar as notas que pego no comércio, ou isso acontece automaticamente através do sistema?
    Informo meu CPF e automaticamente este é lançado no sistema, ou eu é que tenho que cadastrar minhas notas?
    Tenho algumas notas e fiz a consulta hoje e nenhuma consta lá.
    Agradeço desde já.
    Ainda não compreendi muito bem o sistema de funcionamento, sei que preciso das notas para descontos futuros.

  142. Douglas Cunha Disse:

    COMENTÁRIOS A PARTIR DE AGORA SOMENTE NO NOVO FORUM
    http://www.brasiltech.net/forum

  143. Nota Fiscal Paulista - Como funciona | Você Sabia - Seu portal de curiosidades Disse:

    [...] idéia é aumentar a arrecadação com um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal [...]

  144. Para arrecadar mais, São Paulo vai beneficiar devedores « Fontes da Imprensa Disse:

    [...] lei exige de certos tipos de estabelecimentos comerciais a identificação do CPF do cliente na impressão do cupom fiscal. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, [...]