dez 08
Já é definitivo: à partir de junho de 2008 as operadoras de TV a Cabo não poderão mais cobrar do usuário pelo uso de ponto adicional, ou seja, a cobrança será feita apenas por residência. Em acordo com a Anatel, ficou entendido que disponibilizar um ponto extra não resulta em gasto extra para a operadora, que deve cobrar apenas pelo serviço de instalação. O acordo também estabelece outras regras, como o direito do consumidor suspender o sinal de TV por até quatro meses a cada ano com isenção de mensalidade. Para maiores informações acesse o site da Anatel.
dezembro 12th, 2007 at 10:48 am
Isso é uma boa notícia, vou diminuir minha mensalidade, pois hoje pago um ponto adicional.
julho 24th, 2008 at 7:22 pm
Como fica o caso do “ponto adiciona virtua” ele é descrito em contrato como sendo ponto adicional,ele entra no regulamento também, se o que vale é o escrito me parece que tem que ser cumprido,vcs sabem algo a respeito.Acho que um dos dois sinais ou o da televisão ou o da internet tem que se enquadrar na lei.